LEI Nº 13.129, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de gratificações na Câmara Municipal de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 81/2025 – Autoria da Mesa da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O ocupante da função gratificada de Chefe de Setor de Apoio Legislativo II fará jus ao recebimento de sua remuneração de origem acrescida do valor correspondente a 1 (um) piso salarial da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º O servidor efetivo designado para exercer as funções de agente de contratação e pregoeiro no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, conforme disposto no art. 6º, inciso LX, e no art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fará jus ao recebimento de sua remuneração acrescida do valor correspondente a 1 (um) piso salarial da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de fevereiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 11.02.2025
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa a criação de uma gratificação destinada ao servidor que ocupar a função gratificada de Chefe de Setor de Apoio Legislativo II, cargo de confiança exclusivo para servidores efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba. A gratificação tem o intuito de reconhecer e valorizar o desempenho de funções essenciais para o bom funcionamento da Casa Legislativa. Para tanto, é necessária a edição desta lei para estabelecer o valor correspondente à gratificação.
Adicionalmente, o Projeto de Lei propõe que o servidor efetivo designado para exercer as funções de agente de contratação e pregoeiro, conforme disposto no art. 6º, inciso LX, e no art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tenha direito ao recebimento de um valor adicional à sua remuneração, equivalente a 1,0 (um) piso salarial da Câmara Municipal de Sorocaba.
As funções de agente de contratação e pregoeiro são essenciais no processo de contratação pública, envolvendo tarefas de grande complexidade, com elevado grau de responsabilidade e exigência no cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pela legislação vigente. A Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, confere a esses cargos responsabilidades cruciais para garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nos processos de contratação da administração pública.
Por fim, este Projeto de Lei busca, além de valorizar os servidores públicos, aprimorar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, promovendo eficiência, transparência e comprometimento no serviço público.
Dessa forma, sendo patente a competência do Poder Legislativo de se auto-organizar, é que submetemos a presente proposição à apreciação do soberano Plenário.