PROJETO DE LEI Nº 13.119, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 338/2023 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o trecho da referida rua é compreendido a partir da intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares.

 

Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.01.2025.

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que este Vereador foi procurado pelos moradores do trecho citado da Rua Amália Fernandes Rodrigues (a partir da intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares), no Jardim Bandeirantes, que solicitam o fechamento devido a constantes roubos e furtos que ocorriam anteriormente ao Decreto nº 16.083, de 14/03/2008, que foi revogado após o vencimento de seu prazo de validade. Com isso, houve notificações do setor de fiscalização para que o fechamento seja regularizado através deste Projeto de Lei.

CONSIDERANDO que durante a vigência do decreto e constantes atualizações via requerimentos ao setor competente, constatou-se que esses atos ilícitos deixaram de ocorrer, gerando maior segurança e tranquilidade aos moradores.

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.710/2014, preconiza que a autorização do fechamento de vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, será por meio de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.

CONSIDERANDO que todos os moradores da citada via concordam com o fechamento, conforme abaixo assinado em anexo.

CONSIDERANDO que referida via é sem saída e somente seus moradores a utilizam, sendo certo que seu fechamento aumentaria consideravelmente a segurança de suas residências, é que requeiro apoio dos Nobres Pares.