LEI Nº 13.117, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a “Sociedade Amigos do Bairro Jardim Sandra” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 170/2024 – autoria do Vereador Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “Sociedade Amigos de Bairro Jardim Sandra”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.01.2025.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Sociedade Amigos de Bairro Jardim Sandra é uma organização civil de finalidade social, cultural e educacional, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado.

A Sociedade tem como premissa o voluntariado consciente, treinado e capacitado, de forma a figurar como complemento de atividades sociais e culturais do jardim Sandra. Uma Associação destinada a promover o bem-estar dos moradores levando até as autoridades todos os pedidos da região. Há muitos anos a associação tem desempenhado um papel importante no bairro e conseguiu inúmeros benefícios para todos.

Para que as continuidades dos trabalhos sejam mais dinâmicas e com maiores condições e que este vereador pede a Utilidade Pública desta associação para que alcance todos os benefícios à disposição da associação.