LEI Nº 13.110, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.806, de
26 de maio de 2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho
Tutelar de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 313/2024 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 3º, da Lei
nº 12.806, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A criação
de novos Conselhos Tutelares observará a demanda de atendimento, a
disponibilidade orçamentária e as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CONANDA, quanto aos critérios populacionais.”
(NR)
Art. 2º
Acrescenta o § 7º, ao artigo 9º, da Lei
nº 12.806, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§7º A critério da Administração Pública, os
plantões noturnos em dias de semana, finais de semana e feriados poderão ser
realizados no sistema de sobreaviso de acordo com resolução específica,
mediante solicitação do próprio conselheiro.” (NR)
Art. 3º
O inciso IX, do artigo 37, da Lei
nº 12.806, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
IX - cumprir as
resoluções, recomendações e metas estabelecidas pelos Conselhos Municipal,
Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; (...)”. (NR)
Art. 4º
Altera o § 1º, do artigo 50, da Lei
nº 12.806, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. (...)
§ 1º O Conselho Tutelar deverá colaborar e
manter relação de parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com os demais Conselhos deliberativos de políticas públicas e
órgãos competentes da Administração Pública, essenciais ao trabalho de
promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes. (...).” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 8 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 10.01.2025.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.806, de 26 de maio de 2023, que
estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Sorocaba e dá
outras providências.
O projeto de lei em tela visa atender a
solicitação dos próprios Conselheiros Tutelares da atual gestão, para que o
plantão seja realizado no modelo de sobreaviso; esta solicitação também foi
discutida e validada pelo Ministério Público, Secretaria da Cidadania e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba- CMDCA,
conforme ata anexa.
Este projeto visa também esclarecer a forma
da criação de novos conselhos, considerando fatores essenciais para a
administração pública, no entanto, sem excluir a recomendação do CONANDA.
O presente projeto também visa aprimorar a
relação de parceria entre o Conselho Tutelar e os Conselhos Municipais, bem
como com os órgãos da Administração Pública relacionados.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.