LEI Nº 13.105, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2024.
Proíbe a
comercialização e ou instalação de dispositivos e ou similares que intensificam
potencialmente o ruído nos escapamentos de veículos motociclísticos.
Projeto de Lei nº
162/2024 – autoria Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, no
âmbito do município de Sorocaba, proibido a comercialização e ou instalação de
dispositivos e ou similares que intensificam potencialmente o ruído nos
escapamentos de veículos motociclísticos, fora dos parâmetros estabelecidos por
resoluções do CONTRAN e do CONAMA.
§ 1º Fica vedado a
realização de qualquer serviço de alteração nas características do escapamento
de veículos motociclísticos
§ 2º As diretrizes
gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições
previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional
do Meio Ambiente CONAMA e suas atualizações.
Art. 2º A pessoa física ou
jurídica que infringir o disposto nesta Lei, seus regulamentos e demais normas
dela decorrentes, fica sujeita às seguintes penalidades e advertências,
independente da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções da União
ou do Estado, civis ou penais:
I - notificação por escrito;
II - em primeira reincidência multados em 100 UFESP;
III - em segunda
reincidência estabelecimento será fechado e multado em 200 UFESP;
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros
“Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de
Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE
MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA
SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO
COIMBRA CAMPANATI
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ
LIMA
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto
não substitui o publicado no DOM em 20.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
O município de
Sorocaba possui a legislação denominada "Lei do Silêncio", Lei nº
11.367, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o controle e a fiscalização
das atividades que geram poluição sonora; impõe penalidades e dá outras
providências. (Lei do silêncio). No entanto, nota-se que a comercialização de
componentes e dispositivos que intensificam potencialmente o ruído nos
escapamentos de veículos motociclísticos tem contribuído para o descumprimento
desta legislação.
A poluição urbana, em
especial, gerados por veículos motociclísticos com escapamentos modificados,
afeta indistintamente a saúde de toda população, de diversas maneiras,
principalmente aos idosos, crianças, pessoas com síndromes, acamados, pessoas
em hospitais, escolas, etc,
sendo citada com frequência como uma das fontes de ruído urbano mais irritante.
Neste diapasão, a
modificação ou adulteração no sistema de escape da motocicleta, que aumenta
consideravelmente a geração de ruídos, pode ser feita de duas maneiras: ou pela
troca por um sistema não original ou pela alteração no original, (com retirada
de componentes internos ou simplesmente furando o silencioso com uma broca, por
exemplo)
Por essas razões,
apresento o presente Projeto de Lei que visa proibir a comercialização,
instalação de dispositivos e ou similares que intensificam potencialmente o
ruído nos escapamentos de veículos motociclístico assim como os serviços de
alteração nas características do escapamento de veículos motociclísticos, e
conto com o costumeiro apoio dos nobres pares para sua aprovação.