LEI Nº 13.095, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
consulta e obtenção de declaração de aprovação da Associação De Skate De
Sorocaba (Asks) e a execução ou supervisão das obras
públicas de construção ou reforma de pistas de skate no município de Sorocaba
por empresas especializadas no segmento, além da adesão às orientações do
documento "Guia para construção e reforma de pistas de skate", da
Confederação Brasileira de Skate e Federação Paulista de Skate.
Projeto de Lei nº 130/2024, do Edil
Ítalo Gabriel Moreira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que, para a execução
ou reforma de pistas de skate em áreas públicas no município de Sorocaba, a
Prefeitura Municipal deverá:
I - Consultar formalmente a Associação
De Skate De Sorocaba (Asks) durante a fase de
planejamento do projeto, visando incorporar as necessidades e expectativas da
comunidade de skatistas;
II – (VETADO)
III – (VETADO)
IV - Seguir as orientações e
especificações técnicas contidas no documento "Guia para construção e
reforma de pistas de skate", elaborado pela Confederação Brasileira de
Skate e Federação Paulista de Skate, garantindo a qualidade, segurança e durabilidade
das estruturas.
Art. 2º A inobservância de qualquer
dos requisitos estabelecidos neste projeto de lei implicará a impossibilidade
de início ou continuação das obras de construção ou reforma das pistas de
skate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 10 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
VITOR HUGO TAVARES
Secretário de Esporte e Qualidade de
Vida
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 10.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
A proposição deste projeto de lei
surge em um contexto em que a necessidade de aprimoramento na construção e
reforma de pistas de skate no município de Sorocaba se faz premente. Há
registros de solicitações pela Associação De Skate De Sorocaba (Asks) para que se adotem medidas que assegurem a qualidade
e adequação dessas infraestruturas esportivas, evidenciando uma lacuna entre as
expectativas da comunidade skatista e a realidade das obras entregues.
Historicamente, o município enfrentou
desafios relacionados à construção de pistas de skate que não atendiam aos
padrões técnicos e de segurança necessários, resultando em estruturas
inadequadas para a prática do esporte. Essas inadequações não apenas comprometem
a segurança dos usuários, mas também refletem um uso ineficiente dos recursos
públicos, uma vez que a identificação de falhas técnicas pela Asks, após a conclusão das obras, levou a administração
municipal a realizar investimentos adicionais significativos para a correção
desses erros.
A situação descrita revela uma falha
no processo de planejamento e execução desses projetos, que pode ser
eficazmente mitigada pela implementação de uma legislação que obrigue a
consulta prévia e a obtenção de declaração de aprovação da Asks,
bem como a contratação de empresas especializadas para a execução ou supervisão
das obras. Essas medidas garantirão que as pistas de skate sejam projetadas e
construídas de acordo com as necessidades específicas dos usuários e com os
padrões técnicos adequados, evitando desperdícios de recursos e promovendo a
segurança e bem-estar dos skatistas.
Além disso, a adoção de práticas que
assegurem a participação da comunidade skatista e de profissionais qualificados
no processo de planejamento e construção das pistas de skate está alinhada com
os princípios de gestão democrática e participativa, valorizando o conhecimento
técnico e a experiência daqueles que são diretamente impactados por essas
infraestruturas.
Portanto, a aprovação deste projeto de
lei não apenas atende aos pedidos da Associação De Skate De Sorocaba, mas
também representa uma medida de responsabilidade fiscal e administrativa, ao
prevenir a repetição de erros passados e assegurar o uso eficiente dos recursos
públicos. Ademais, contribui para o fomento do esporte e lazer no município,
promovendo espaços seguros e adequados para a prática do skate, o que é
fundamental para o desenvolvimento social, cultural e esportivo de Sorocaba. A
presente proposta legislativa tem como objetivo assegurar a excelência na
construção e reforma de pistas de skate no município de Sorocaba, promovendo
espaços de lazer seguros, adequados e de alta qualidade para a prática do
skate. A obrigatoriedade de consulta à Associação De Skate De Sorocaba (Asks) e a execução ou supervisão das obras por empresas
especializadas são medidas que visam incorporar a expertise técnica e a
experiência da comunidade skatista, bem como de profissionais qualificados no
planejamento e execução desses projetos.
A exigência de contratação de empresas
especializadas no segmento para a realização ou supervisão das obras garante a
aplicação de técnicas construtivas apropriadas, o uso de materiais de qualidade
e a conformidade com as normas de segurança, resultando em estruturas duráveis
e seguras para os usuários. Tal medida está em consonância com os princípios de
eficiência e qualidade na gestão de recursos públicos, além de refletir o
compromisso do poder público com a promoção do bem-estar e da saúde da população.
Este projeto de lei está fundamentado
no princípio da participação popular e no direito ao esporte e lazer,
consagrados na Constituição Federal, reforçando a importância da gestão
democrática e da garantia de infraestruturas esportivas adequadas à população.
A implementação desta lei contribuirá significativamente para o desenvolvimento
do skate como prática esportiva e de lazer no município, incentivando a
inclusão social, a formação de atletas e a ocupação saudável dos espaços
públicos.
Portanto, solicita-se o apoio dos
membros desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, que representa
um avanço significativo na qualidade das infraestruturas esportivas e de lazer
disponíveis à população de Sorocaba, promovendo o desenvolvimento social e
urbano do município. LDA