LEI Nº 13.092, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2024.
Institui o Programa de Parceria e
Cooperação visando o reuso e o encaminhamento de retalhos de tecidos e de
outros produtos descartados pela produção têxtil, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 349/2022, do Edil
Ítalo Gabriel Moreira
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º
do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído no Município de Sorocaba o “Programa de Parceria e
Cooperação”, visando o reuso e o encaminhamento de tecidos e de outros produtos
descartados pela produção têxtil, para a utilização em cursos de qualificação e
capacitação de munícipes de baixa renda ou de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. A
logística de transporte e destinação final dos retalhos têxteis poderão
ser realizadas por cooperativas, parcerias com organizações da sociedade civil
(OSC), ou mediante convênio entre os lojistas, fabricantes e comerciantes da
região e a autoridade municipal que regule a limpeza urbana.
Art.
2º Poderá ser instituído pelo Executivo, através da secretaria competente,
lojas sociais que terão como objetivos:
I - armazenar
tecidos e outros resíduos da produção têxtil, oriundos da fabricação dos
vestuários de regiões geradoras do alto volume de descarte de retalhos;
II - realizar cursos de capacitação
nas áreas de costura, estilismo e congêneres garantindo maior visibilidade e
empregabilidade dos munícipes interessados ou profissionais do segmento da
moda;
III - fomentar o empreendedorismo dos
munícipes, costureiros e estilistas de baixa renda ou de vulnerabilidade social,
possibilitando a inclusão e a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho;
IV - auxiliar, juntamente com os
comerciantes das áreas interessadas, a promoção de palestras e eventos de moda
e empreendedorismo;
V - reintroduzir
os retalhos no ciclo de produção através da elaboração de vestuários e demais
itens que poderão ser leiloados, e cujos valores poderão ser destinados às
organizações sociais parceiras à loja social, com o intuito de promover
políticas orientadas para o desenvolvimento de iniciativas que apoiem as
atividades produtivas, geração de emprego, empreendedorismo, criatividade e
inovação.
Parágrafo único. A loja social poderá
ser instalada em equipamentos públicos permanentes ou particulares.
Art.
3º As parcerias, convênios e instrumentos de cooperação poderão ser firmados
entre o Poder Executivo e os estabelecimentos cadastrados, assim como
associações representativas dos segmentos das indústrias têxteis, entidades
privadas, organizações da sociedade civil (OSC), tendo como objetivo à promoção
do desenvolvimento das atividades mencionadas no artigo primeiro de forma
ambientalmente sustentável.
Art.
4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de
dezembro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Jurídica e Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 13.092, de 4 de dezembro
de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data,
nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do
Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de dezembro
de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Jurídica e Legislativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 04.12.2024.
JUSTIFICATIVA:
O Brasil é um dos maiores produtores
mundiais dos setores têxtil e confeccionista, sendo
importante produtor de fibras, fios, tecidos planos e de malha. Apesar destes
setores serem altamente lucrativos, a cadeia produtiva têxtil gera impactos
consideráveis ao meio ambiente.
Diariamente, só na região central, são
produzidas toneladas de descartes têxteis na cidade de Sorocaba. O processo de
fabricação - principalmente o corte e a costura - é o que mais gera perda de
tecidos, ocasionando inúmeros problemas, tais como entupimento de bueiros,
impermeabilização do solo e poluição do ar quando queimados.
Por exemplo, na região do Centro, por
ser prioritariamente um distrito comercial de roupas, muitos tecidos e retalhos
são descartados, sem que haja políticas públicas regulamentando estes
descartes.
Nesse sentido, o presente projeto de
lei visa instituir mecanismos para reutilizar os retalhos descartados pelo
sistema de produção para capacitar munícipes, costureiros e design de baixas
rendas, fomentando o empreendedorismo local.
As lojas sociais serão responsáveis
pela interface com os fabricantes, lojistas ou comerciantes, reintroduzindo os
retalhos no ciclo de produção, garantindo a sustentabilidade ambiental, e, ao
mesmo tempo fomentando, através dos cursos de qualificação, eventos da moda.
Visa também o projeto de lei promover
políticas públicas direcionadas para o desenvolvimento de iniciativas que
apoiem as atividades produtivas, geração de emprego e empreendedorismo, com o
intuito de melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos
globais no consumo e na produção, bem como dissociar o crescimento econômico da
degradação ambiental, de acordo com o Plano Decenal de Programas sobre Produção
e Consumo Sustentáveis, consonante estabelece o item 8 - Trabalho Decente e
Crescimento Econômico dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Além do exposto o projeto de lei
objetiva estimular e garantir ações sustentáveis e permanentes na região, e
trazer eventos que estimulem a capacitação e empregabilidade dos munícipes.
Ante ao exposto, espero contar com o
imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição de
notório interesse público.