LEI Nº 13.089, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Estabelece como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais, no âmbito do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 44/2024 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais.

 

Art. 2º A capacitação em libras comprovada através de certificado de proficiência válido e em conformidade com a legislação federal vigente, será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos municipais.

 

Art. 3º A presente lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de novembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.11.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo do projeto em tela, é estimular que mais pessoas dentro do nosso serviço público municipal, possua a capacitação e conhecimento da Língua Brasileira de Sinais. Além disso, Libras é um fator muito importante para a construção da cultura e identidade da comunidade surda brasileira.

Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, a aprovação do presente.