LEI Nº 13.088, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2024.
Inclui no Calendário Oficial do
Município, a Semana da Maternidade Atípica.
Projeto de Lei nº 64/2024 – autoria do
Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no calendário oficial
do Município, a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada na segunda
semana do mês de Maio.
Art. 2º Os objetivos da Semana da
Maternidade Atípica são:
I - estimular
políticas públicas em prol das mulheres que vivem a maternidade atípica,
sobretudo políticas em saúde mental;
II - promover
debates e outros eventos sobre a maternidade atípica, e;
III - apoiar as atividades organizadas
e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mães.
Art. 3º As despesas com a execução
desta Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias dos órgãos municipais
envolvidos, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 8 de novembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
interina
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 08.11.2024.
JUSTIFICATIVA:
Um levantamento realizado em 2019 pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentou que, na
população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo
de deficiência, o que representa 8,4% da população do País.
E o cuidado sobre essa população, em
sua grande parcela, está encargo de uma figura feminina, em geral, a
"mãe". Assim, sabemos que a rotina destas mulheres, são integralmente
voltadas aos seus filhos e em busca de melhores tratamentos a eles.
Infelizmente a falta de redes que
apoiem as mães psicológica e financeiramente contribui não apenas para crises
financeiras destas famílias, mas principalmente para o acometimento de doenças
destas mães.
O Instituto Baresi, apresentou em
estudo, que cerca de 78% dos pais abandonaram as mães de crianças com
deficiência e doenças raras antes de os filhos completarem cinco anos. É mais
que evidente a necessidade de programas de apoios psicológicos na rede pública
de saúde para essas mães, já que muitas recorrem a ONGs, que não dão conta da
demanda.
Cabe ainda, recordarmos de um triste
caso recente, em São Sebastião do Paraíso, região sul de Minas Gerais.
Ana Paula de 39 anos faleceu em casa, após
sofrer um infarto fulminante. O filho dela, um menino de 6 anos, que está
dentro do espectro autista, e ainda não fala, ficou 12 dias sozinho no imóvel,
até que, o corpo da mãe foi encontrado já em estado de decomposição.
Esse caso, que chocou inúmeras
pessoas, e trouxe à tona inúmeras reflexões sobre como as mulheres, em sua
maioria mães, abdicam de cuidados com sua saúde para priorizar seu lar,
priorizar os filhos, e isso se potencializa quando falamos de mães solo e mães
atípicas.
Deste modo, buscamos trazer a
discussão em nosso município, e fomentar ações através de campanhas de
conscientização, sobre as mães atípicas, mulheres que são pilares dos nossos
lares, de nossa sociedade. Fazer com que elas, entendam que para cuidar, precisam
ser cuidadas, e esse é nosso dever como Poder Público, promover o bem-estar a
essas mães.
Assim, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto.