LEI Nº 13.088, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Inclui no Calendário Oficial do Município, a Semana da Maternidade Atípica.

 

Projeto de Lei nº 64/2024 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no calendário oficial do Município, a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada na segunda semana do mês de Maio.

 

Art. 2º Os objetivos da Semana da Maternidade Atípica são:

 

I - estimular políticas públicas em prol das mulheres que vivem a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental;

 

II - promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica, e;

 

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mães.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de novembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.11.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Um levantamento realizado em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentou que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do País.

E o cuidado sobre essa população, em sua grande parcela, está encargo de uma figura feminina, em geral, a "mãe". Assim, sabemos que a rotina destas mulheres, são integralmente voltadas aos seus filhos e em busca de melhores tratamentos a eles.

Infelizmente a falta de redes que apoiem as mães psicológica e financeiramente contribui não apenas para crises financeiras destas famílias, mas principalmente para o acometimento de doenças destas mães. 

O Instituto Baresi, apresentou em estudo, que cerca de 78% dos pais abandonaram as mães de crianças com deficiência e doenças raras antes de os filhos completarem cinco anos. É mais que evidente a necessidade de programas de apoios psicológicos na rede pública de saúde para essas mães, já que muitas recorrem a ONGs, que não dão conta da demanda. 

Cabe ainda, recordarmos de um triste caso recente, em São Sebastião do Paraíso, região sul de Minas Gerais.

 Ana Paula de 39 anos faleceu em casa, após sofrer um infarto fulminante. O filho dela, um menino de 6 anos, que está dentro do espectro autista, e ainda não fala, ficou 12 dias sozinho no imóvel, até que, o corpo da mãe foi encontrado já em estado de decomposição.

Esse caso, que chocou inúmeras pessoas, e trouxe à tona inúmeras reflexões sobre como as mulheres, em sua maioria mães, abdicam de cuidados com sua saúde para priorizar seu lar, priorizar os filhos, e isso se potencializa quando falamos de mães solo e mães atípicas.

Deste modo, buscamos trazer a discussão em nosso município, e fomentar ações através de campanhas de conscientização, sobre as mães atípicas, mulheres que são pilares dos nossos lares, de nossa sociedade. Fazer com que elas, entendam que para cuidar, precisam ser cuidadas, e esse é nosso dever como Poder Público, promover o bem-estar a essas mães. 

Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto.