LEI Nº
13.086, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui
o Dia Municipal dos Carros Modificados.
Projeto
de Lei nº 210/2024 – autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o “Dia
Municipal dos Carros Modificados”, a ser celebrado, anualmente, no primeiro
domingo do mês de agosto.
Art.
2º A instituição da data tem como objetivo o incentivo à prática esportiva e ao
lazer popular, como direito de todos.
Parágrafo
único. O Município poderá promover ações de incentivo, apoio e promoção,
eventos ou encontros que tratem sobre o tema.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 10 de outubro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
interina
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 16.10.2024.
JUSTIFICATIVA:
A criação do “Dia Municipal dos Carros
Modificados” busca reconhecer e valorizar uma cultura automotiva que se faz
presente em diversas cidades, incluindo a nossa. Os carros modificados
representam mais do que um hobby; eles simbolizam a paixão de muitas pessoas
pela personalização, criatividade, e inovação automotiva.
A cultura dos carros modificados
envolve uma ampla comunidade de entusiastas que compartilham conhecimentos
técnicos, promovem eventos, e estimulam o comércio local relacionado a peças e
serviços especializados. Além disso, essas atividades frequentemente se
traduzem em encontros e eventos que movimentam a economia local, atraindo
visitantes de outras regiões e gerando receitas para o município.
Ao instituir uma data oficial,
incentivaremos a realização de eventos e encontros que reforçam o sentimento de
pertencimento dessa comunidade, ao mesmo tempo em que promovemos uma maior
conscientização sobre a importância de seguir regulamentações de segurança e de
preservação ambiental. Este dia também poderá ser utilizado para campanhas
educativas voltadas à condução segura, respeitando as leis de trânsito e
promovendo a convivência pacífica entre todos os usuários das vias públicas.
Portanto, o “Dia Municipal dos Carros
Modificados” não só celebra a paixão por veículos customizados, mas também
contribui para a promoção de uma cultura de responsabilidade, respeito e
integração social dentro de nossa cidade.
Por todas essas razões, a instituição
do "Dia Municipal dos Carros Personalizados" é uma iniciativa que
merece o apoio desta Casa, como forma de valorizar a cultura local, incentivar
a prática esportiva, e garantir o direito ao lazer da população sorocabana,
portanto, conto com o costumeiro apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto.