LEI Nº 13.084, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Institui o "Programa Bairro Empreendedor" no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 11/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Programa Bairro Empreendedor" no Município de Sorocaba, a ser desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.

 

Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º tem por objetivos:

 

a) fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com desenvolvimento econômico em todas as regiões do Município;

 

b) apoio às atividades informais no sentido de garantir sua inserção no mercado formal;

 

c) facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para as micro, pequenas e médias empresas já instaladas, favorecendo sua competitividade e seu fortalecimento no mercado econômico;

 

d) promoção da formação e qualificação profissional adequada às necessidades atuais e futuras dos diferentes segmentos econômicos para desempregados, empregados e empreendedores;

 

e) reduzir o nível de desemprego;

 

f) aproximar os pequenos comerciantes à Prefeitura Municipal, incorporá-las ao esforço comum de desenvolvimento local e regional;

 

g) expansão e crescimento das atividades comerciais nos bairros;

 

h) incentivar o estreitamento de relações entre universidades e a comunidade, trocando conhecimento em forma de assessoria e de consultoria às micro e pequenas empresas, tanto urbanas quanto rurais, assim como a áreas sociais;

 

i) criação de novos pontos de comércio, criando assim, mais emprego e renda nos locais próximos da moradia dos trabalhadores;

 

j) aprimoramento tecnológico e incremento da inovação em produtos e processos dos pequenos negócios, oportunizando-lhes condições iguais de competividade maior acesso ao mercado;

 

k) troca sinérgica de experiências entre os vários empreendedores dos bairros facilitando na resolução de problemas e na busca conjunta de soluções como: compras conjuntas, contratações coletivas, formulação de políticas públicas de incentivo aos pequenos negócios, entre outros;

 

I) formação de APLs - Arranjos Produtivos Locais, unindo empreendedores da mesma cadeia produtiva e de bairros distintos para busca de apoio e recursos não reembolsáveis, como forma de solucionar problemas comuns e fortalecer os pequenos negócios;

 

m) organização dos pequenos negócios dos bairros;

 

n) organização de produtos e serviços dos bairros unindo-os na criação de um selo de qualidade de produto artesanal e sustentável, produzido sob condições de apoio especiais e com reconhecimento das instituições municipais, estaduais e federais;

 

o) estimular a cultura empreendedora;

 

p) capacitar e qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos, microempreendedores formais e informais;

 

Art. 3º A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para a promoção de ações de empreendedorismo, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:

 

a) promover palestras, cursos, oficinas, conferências, campanhas junto às associações de moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros segmentos da sociedade civil, que venham prover informações sobre a cultura empreendedora;

 

b) efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar o "Dia Municipal do Empreendedor";

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de outubro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

BRUNO SANTANA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.10.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Importante salientar, ab initio, que a presente propositura legislativa integra um complexo e desenvolvido arcabouço de normas jurídicas que buscam, esmeradamente, aplicar um “choque liberal” no Município de Sorocaba. Tais proposituras, quando somadas, formam um todo de ideias que iluminam a escuridão intervencionista, o qual chamaremos de “Pacote da Reforma Liberal Sorocabana”.

Ao instituir o "Programa Bairro Empreendedor", o presente projeto de lei objetiva, como ponto inicial, estimular a cultura empreendedora em nossa cidade através do desenvolvimento deste importante projeto junto à comunidade dos bairros, contando inclusive com o apoio das associações de bairros e, na sequência, capacitar e qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos, microempreendedores formais e informais para fomento das atividades econômicas em geral.

Busca também promover o empreendedorismo, proporcionando os meios de acesso ao microcrédito assistido e viabilizando o encaminhamento dos trabalhadores locais ao mercado de trabalho.

Além disso, objetiva estimular a formalização dos profissionais autônomos, grupos produtivos, empresas informais e possibilitar o acesso dos moradores das comunidades atendidas aos diversos serviços de inclusão sociais ofertados.

Estamos prevendo que a consecução dos objetivos do "Programa Bairro Empreendedor" dar-se-á por ações a serem desenvolvidos pelos órgãos públicos e privados responsáveis pelo programa, consistentes em orientação empresarial (formalização e linhas de crédito), orientação jurídica e organização de palestras, minicursos, oficinas e outras.

Ou seja, em síntese, além de criar o Programa Bairro Empreendedor, o projeto estabelece: a) objetivos (artigo 2º); b) possibilidade de celebração de convênios (artigo 3º); c) possibilidade de promoção de palestras e campanhas (artigo 4º).

Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá promover palestras, conferências, campanhas junto às associações de moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros segmentos da sociedade civil, que venham prover informações sobre a cultura empreendedora, além de convidar pessoas e instituições voltadas para o empreendedorismo para participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos.

A proposta visa o fortalecimento do comércio local, baseado nas potencialidades locais e regionais e comprometido com o bem-estar de todos os segmentos sociais da população. Neste modelo, desejamos unir as forças atuantes no município (poder público, entidades, empresários, trabalhadores e cidadãos) para manter dinâmica e pujante nossa economia. É nosso intuito desenvolver as atividades econômicas, fortalecendo os núcleos dos bairros, articulando políticas de fomento, de impulso ao comércio, serviços e de qualificação. Políticas que nos permitam combater o desemprego, a informalidade e aumentar a renda dos trabalhadores, ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida da população que passa a desfrutar de melhores serviços em seu bairro.

Segundo Paulo Kress, sócio-diretor do Zolkin, a moeda virtual que incentiva o comércio local, "se, em vez de comprar pão no hipermercado, a pessoa comprar naquela padaria que fica perto de casa, ela incentiva o trabalho daquele pequeno comerciante". Ele defende que fazer compras localmente ajuda a movimentar a economia do bairro, beneficiando a todos que moram nele e valoriza a região, também lista cinco motivos para aderir ao comércio local (Fonte: Dino Divulgador de Notícias. Disponível em: https://exame.abril.com.br/negocios/dino/app-zolkin-mostra-a-importancia-do-incentivo-ao-comercio-de-bairro-dino890109744131/. Consultado em: 10/12/2020):

1. Mais desenvolvimento, mais segurança:

Apoio ao comércio do bairro faz girar a economia da região. "Quanto mais pessoas fizerem isso, maior a chance de novos estabelecimentos chegarem no seu bairro: ou seja, mais opções de comida, serviços e lazer pertinho da sua casa ou trabalho", argumenta Paulo. Esse ciclo valoriza a região e pode ter como consequência a restauração de calçadas ou ruas que precisam de reparos, por exemplo. Além disso, com o bairro mais movimentado, a sensação de segurança é muito maior para quem precisa caminhar nas ruas.

2. O Município inteiro ganha:

Com cada vez mais brasileiros empreendendo, o comércio de bairro é uma oportunidade para desenvolver a economia do município como um todo. Hoje, 44% das micro e pequenas empresas do Brasil atuam no comércio, segundo dados do Sebrae. E quanto maior for o número de micro e pequenas empresas, mais oportunidades de emprego para a população: 52% dos empregos brasileiros formais são nesse tipo de negócio. O Sebrae tem inclusive um movimento chamado "Compre do Pequeno Negócio" para incentivar que esse setor cresça cada vez mais.

3. Tudo que você precisa a passos de distância:

"As pessoas vão sim poder ir até o mercado, até o restaurante ou até a academia a pé. Afinal, o lado bom de aproveitar a economia local é justamente esse: ter tudo o que quiser por perto", comenta Paulo Kress. Ter opções perto de onde está, evita atravessar a cidade passando horas no trânsito e contribui para uma cidade mais sustentável ao "tirar" um carro da rua. É também uma oportunidade para explorar a região de bicicleta: exercício e lazer no caminho para a padaria.

4. O bom do interior na cidade grande:

Quem é do interior, sabe: em cidade pequena, tudo é feito a pé e todo mundo se conhece. Não existe supermercado longe de casa e todo mundo sabe quem é o dono da padaria, do salão de beleza, da farmácia. Em cidade grande, é diferente: quem sabe o nome de todos os seus vizinhos, é exceção. Explorar os estabelecimentos de bairro é uma maneira de conhecer as pessoas da vizinhança e conquistar novos amigos.

5. Economize:

A tecnologia tem sido uma grande aliada de quem busca economizar e isso não é diferente quando o assunto é comércio local. Um exemplo disso é a moeda virtual Zolkin. Ao baixar o aplicativo Zolkin é possível localizar estabelecimentos nas proximidades e explorar novos restaurantes, lojas ou bares.

Outrossim, o projeto não implica em aumento de despesa, tendo em vista que para a consecução dos objetivos do "Programa Bairro Empreendedor" os responsáveis disponibilizarão orientação profissional aos núcleos de bairro, a qual não tem o condão de onerar os cofres públicos, observando-se que, nos termos do artigo 3º, o programa incluirá parcerias com entidades privadas e não governamentais.

Dessa forma, é manifesto, pois, o interesse público a ser tutelado sob o fundamento do latente interesse local combinado com a política de promoção ao empreendedorismo econômico.

O presente projeto tem elevado conteúdo social e deve por esta razão merecer a necessária atenção desta Câmara Municipal.