LEI Nº 13.081, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a instalação de bebedouros públicos, com água potável, em locais de prática de caminhada e praças da região central do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 276/2021, do Edil Cícero João da Silva

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes em locais de prática de caminhada e praças existentes na região central da cidade.

 

Art. 2º Os bebedouros deverão:

 

I -  fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso;

 

II - ser instalados fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de outubro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 13.081, de 4 de outubro de 2024., foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de outubro de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.10.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

O projeto tem como maior finalidade a proteção da saúde pública, tendo como objetivo estabelecer que a Prefeitura Municipal de Sorocaba instale bebedouros públicos para uso gratuito dos munícipes em avenidas, onde se praticam atividades físicas e praças da região central da Cidade, onde transitam milhares de pessoas diariamente.

É sabido que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio de vida, de saúde, sendo que o fornecimento de água para o consumo gratuito estimulará a hidratação e, por conseguinte a prevenção da saúde de todos, consequentemente, gerando economia ao erário público, vez que não arcará com custos ambulatoriais, hospitalares, face às desidratações, diabetes e doenças afins, relacionadas a falta de água no organismo.

Ademais, com o incentivo à prática de atividades físicas, criando-se ciclovias, pistas de caminhada, bicicletários, instalações de equipamentos para idosos, academias ao ar livre e não havendo pontos de hidratação. Por esta razão, se faz importante a instalação de bebedouros para garantir o bem-estar da sociedade.

Contudo, as milhares de pessoas que transitam por estas áreas, infelizmente não conseguem manter o hábito de hidratar-se já que a única solução é a compra de água mineral.

Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público, esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição. Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.