LEI Nº 13.081, DE 4
DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a
instalação de bebedouros públicos, com água potável, em locais de prática de
caminhada e praças da região central do município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº
276/2021, do Edil Cícero João da Silva
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de
acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecida a obrigatoriedade de instalação de bebedouros públicos, com água
potável, para consumo gratuito pelos munícipes em locais de prática de
caminhada e praças existentes na região central da cidade.
Art. 2º Os
bebedouros deverão:
I - fornecer água potável em perfeitas condições
de higiene e uso;
II - ser instalados
fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil
acesso.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 4 de outubro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO
GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI
ANTUNES
Secretária
Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº
13.081, de 4 de outubro de 2024., foi afixada no átrio desta Câmara Municipal
de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do
Município.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 4 de outubro de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI
ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 04.10.2024.
JUSTIFICATIVA:
O projeto tem como
maior finalidade a proteção da saúde pública, tendo como objetivo estabelecer
que a Prefeitura Municipal de Sorocaba instale bebedouros públicos para uso
gratuito dos munícipes em avenidas, onde se praticam atividades físicas e
praças da região central da Cidade, onde transitam milhares de pessoas
diariamente.
É sabido que o
consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio de vida, de
saúde, sendo que o fornecimento de água para o consumo gratuito estimulará a
hidratação e, por conseguinte a prevenção da saúde de todos, consequentemente,
gerando economia ao erário público, vez que não arcará com custos ambulatoriais,
hospitalares, face às desidratações, diabetes e doenças afins, relacionadas a
falta de água no organismo.
Ademais, com o
incentivo à prática de atividades físicas, criando-se ciclovias, pistas de
caminhada, bicicletários, instalações de equipamentos para idosos, academias ao
ar livre e não havendo pontos de hidratação. Por esta razão, se faz importante
a instalação de bebedouros para garantir o bem-estar da sociedade.
Contudo, as
milhares de pessoas que transitam por estas áreas, infelizmente não conseguem
manter o hábito de hidratar-se já que a única solução é a compra de água
mineral.
Diante do exposto,
apresento este projeto, de supremo interesse público, esperando contar mais uma
vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição. Assim, certo de
contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto,
desde já agradeço.