LEI Nº 13.079, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Inclui no calendário do município de Sorocaba, o Dia da Conscientização à Dislexia, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 51/2024, do Edil João Donizeti Silvestre

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Sorocaba, o Dia da Conscientização à Dislexia, a ser celebrado anualmente, em 16 de novembro.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá criar, através de campanhas institucionais, parcerias com entidades do terceiro setor, Universidades e Faculdades para fomentar a Conscientização sobre a Dislexia. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de outubro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 13.079, de 4 de outubro de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de outubro de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.10.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A dislexia é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta habilidades básicas de leitura e linguagem. É considerada um transtorno específico da aprendizagem porque seus sintomas geralmente afetam o desempenho acadêmico de estudantes, sem que haja outra alteração (neurológica, sensorial ou motora) que justifique as dificuldades observadas.

A palavra “dislexia” é comumente utilizada para se referir ao transtorno específico da aprendizagem com prejuízos nas habilidades de leitura e escrita. Características comuns da dislexia incluem dificuldades no reconhecimento preciso e fluente de palavras, na decodificação e na ortografia.

Há diferentes graus de dislexia, descritos como leve, moderado e severo. O grau de dislexia baseia-se, em geral, na severidade das dificuldades apresentadas pelo indivíduo. Assim, o projeto vem buscar fomentar a discussão sobre o diagnóstico e acompanhamento da Dislexia.

Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, a aprovação da proposta em tela.