LEI Nº 13.079, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui no calendário do município de Sorocaba, o Dia
da Conscientização à Dislexia, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 51/2024, do Edil João Donizeti
Silvestre
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de
Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do
Município de Sorocaba, o Dia da Conscientização à Dislexia, a ser celebrado
anualmente, em 16 de novembro.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá criar,
através de campanhas institucionais, parcerias com entidades do terceiro setor,
Universidades e Faculdades para fomentar a Conscientização sobre a
Dislexia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de outubro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 13.079, de 4 de outubro de 2024, foi
afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do
Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 4 de outubro de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 04.10.2024.
JUSTIFICATIVA:
A dislexia é um transtorno do neurodesenvolvimento que
afeta habilidades básicas de leitura e linguagem. É considerada um transtorno específico
da aprendizagem porque
seus sintomas geralmente afetam o desempenho acadêmico de estudantes, sem que
haja outra alteração (neurológica, sensorial ou motora) que justifique as
dificuldades observadas.
A palavra “dislexia” é comumente utilizada para se
referir ao transtorno específico da aprendizagem com prejuízos nas habilidades
de leitura e escrita. Características comuns da dislexia incluem dificuldades
no reconhecimento preciso e fluente de palavras, na decodificação e na
ortografia.
Há diferentes graus de dislexia, descritos como leve,
moderado e severo. O grau de dislexia baseia-se, em geral, na severidade das
dificuldades apresentadas pelo indivíduo. Assim, o projeto vem buscar fomentar
a discussão sobre o diagnóstico e acompanhamento da Dislexia.
Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos
nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, a aprovação da proposta em
tela.