LEI Nº 13.075, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a alteração da descrição dos logradouros constantes no artigo 1º, da Lei nº 12.663, de 4 de outubro de 2022, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 161/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A descrição dos logradouros constantes do artigo 1º, da Lei nº 12.663, de 4 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada “José Carlos Vallerini” a Rua Projetada Sem Nome/R, com início na Rua Antonio Moreira da Silva e término em cul-de-sac, localizada na Região Leste, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Lei nº 12.663, de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.10.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que visa corrigir/complementar descrição do logradouro constante no artigo 1º, da Lei nº 12.663, de 4 de outubro de 2022. Outrossim, frisa-se a importância de transcrever todos os motivos ensejados da justa homenagem, conforme abaixo:

O homenageado nasceu de tradicional família de Brigadeiro Tobias, era casado com Lucinda Fidêncio Vallerini e teve dois filhos: Pedro e Carlos. Muito conhecido na região, seu José tinha uma charrete e andava com ela por todas as regiões do bairro. Participava com sua charrete de todas as festas juninas do bairro e até mesmo de casamento. Era uma pessoa alegre amigável e adorado por todos. Participava de eventos sociais e estava sempre a disposição de todos. Honesto, honrado e com muita ética, viveu até o dia primeiro de julho de 2005. Pai e esposo honrado, deixou um legado de amor e compreensão. O homenageado deixou grandes amigos e merece ser homenageado.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.