LEI Nº 13.074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre denominação de “Avenida Iporanga” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 155/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Avenida Iporanga” a via Iporanga B Av/sem nome, prolongamento da via de mesmo nome, com término na Avenida Victor Andrew.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, a expressão: “Avenida Iporanga”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.10.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de “Avenida Iporanga” a uma via pública e dá outras providências.

Justifica-se a denominação da via pública em decorrência do parecer técnico exarado pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SEURB/Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada - DIGEO, a via trata-se de um prolongamento da Avenida Iporanga.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.