LEI Nº 13.074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre denominação de “Avenida
Iporanga” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 155/2024, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Iporanga” a via
Iporanga B Av/sem nome, prolongamento da via de mesmo nome, com término na
Avenida Victor Andrew.
Art. 2º As placas indicativas conterão, a
expressão: “Avenida Iporanga”.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 26 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 01.10.2024.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre denominação de “Avenida Iporanga” a uma via pública e dá outras
providências.
Justifica-se
a denominação da via pública em decorrência do parecer técnico exarado pela
Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SEURB/Divisão de Geoprocessamento e
Geotecnologia Aplicada - DIGEO, a via trata-se de um prolongamento da Avenida
Iporanga.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.