LEI Nº 13.073,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a disponibilização de serviço de apoio
quando do diagnóstico de recém-nascido com deficiência, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 53/2024, do Edil João Donizeti
Silvestre
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de
Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as unidades de saúde públicas e
privadas, do Município de Sorocaba, obrigadas a disponibilizar serviço de apoio
profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis, de diagnóstico de
recém-nascido com deficiência.
Art. 2º Para os efeitos da presente lei, consideram-se
unidades de saúde públicas e privadas os hospitais, casas de saúde,
maternidades, clínicas, centros de saúde, e demais instituições que prestem
serviços de parto e de atendimento pediátrico ao recém-nascido.
Art. 3º A comunicação aos pais e responsáveis, deve
ser realizada por meio de equipe de suporte, ou seja, o médico, assistente
social ou psicólogo.
Parágrafo Único. A equipe deve prestar todo o suporte
a fim de dar o direcionamento aos pais sobre os cuidados, bem como os direitos
que a criança detém. Deve ser um momento de acolhimento e direcionamento para a
família.
Art. 4º O Poder Executivo, regulamentará a Lei no que
couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de setembro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 13.073, de 25 de setembro de 2024,
foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos
do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de setembro de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 26.09.2024.
JUSTIFICATIVA:
Apesar de todas as modificações pelas quais tem
passado a sociedade, a família, esta continua como micro célula da sociedade
humana e a unidade básica do desenvolvimento infantil. Portanto, para
compreender a dinâmica e funcionamento familiares, deve-se focalizá-la dentro
de um contexto ecológico mais amplo.
A rede de apoio familiar favorece a formação de
vínculos e estruturação da vida da criança com deficiência, ampliando suas
possibilidades a partir da autoestima advinda da afetividade. Esta rede, não
pode, portanto, ser ignorada no referente ao desenvolvimento e à socialização
dessa criança.
Assim, é de suma importância, que os pais detenham um
apoio e direcionamento correto no momento de um diagnóstico médico.
Sabemos que no Brasil, a desinformação contribui para
falta de muitos acompanhamentos para crianças, inviabilizando com isso, muitos
progressos de terapias e tratamentos. Queremos uma sociedade que abraça a
criança, e os pais. Queremos garantir que todos tenham acesso aos seus
direitos, e assim a vida terá cada dia mais qualidade.
Deste modo, respeitosamente, contando com a ajuda dos
nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, a aprovação do presente
projeto.