LEI Nº 13.066, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Institui o laudo médico que atesta a Síndrome de Down em laudo permanente e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 152/2024, do Edil Antonio Carlos Silvano Júnior

 

Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O laudo médico que atesta a Síndrome de Down passa a ter validade permanente a partir da data de sua emissão no município de Sorocaba.

 

Art. 2º Fica proibida a exigência de apresentação de laudo médico atualizado para acesso a serviços públicos municipais por parte dos indivíduos com Síndrome de Down, bem como para a concessão de direitos e benefícios previstos na legislação municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.09.2024.

 

JUSTIFICATIVA: 

 

Este projeto de lei tem como objetivo tornar o laudo médico que atesta a Síndrome de Down em laudo permanente, sem a necessidade de renovação periódica.

Esta lei visa simplificar e facilitar o acesso a direitos, benefícios e serviços públicos para indivíduos com Síndrome de Down, reduzindo a burocracia e os transtornos causados pela necessidade de renovação periódica do laudo médico.

Além disso, busca garantir maior estabilidade e segurança jurídica para as pessoas com deficiência e suas famílias.

A Síndrome de Down é uma condição genética que acompanha o indivíduo desde o nascimento até a idade adulta.

O laudo médico é essencial para a garantia de direitos e acesso a serviços e benefícios para as pessoas com deficiência como a Síndrome de Down.

A renovação periódica do laudo pode impor uma carga administrativa desnecessária e causar transtornos às famílias. 

Diante do exposto, conto com o apoio dos demais vereadores para a aprovação deste projeto, em benefício da população do nosso município.