LEI Nº 13.064, DE 5 DE SETEMBRO DE
2024.
Institui diretrizes para implantação
da Política Municipal de Incentivo ao Gateball, no Município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 157/2024, do Edil
Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as
diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball,
com a finalidade de estimular principalmente os idosos e pessoas de todas as
idades a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa
atividade esportiva e criando mecanismos e ideias que alavanquem a modalidade
no Município.
Parágrafo único. Para os fins desta
lei, entende-se por Gateball o jogo que utiliza o taco e a bola e é praticado
em quadra retangular de 20 a 25 metros de comprimento e 15 a 20 metros de
largura e cada quadra com três ‘gates’ (arco) e um ‘goal pole’ (pino central).
O jogo é disputado por duas equipes de até cinco jogadores.
Art. 2º As diretrizes para a
implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball, obedecerão aos
seguintes princípios:
Inclusão Social;
Respeito à diversidade;
Estímulo a prática do esporte pelos
idosos;
Promoção da valorização dos idosos nos
meios esportivos;
Estímulo de campanhas sobre direitos
dos idosos e os canais de promoção de proteção ao idoso;
Art. 3º O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 5 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
VITOR HUGO TAVARES
Secretário de Esporte e Qualidade de
Vida
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 05.09.2024.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos a essa Colenda Casa de Leis
o presente Projeto de Lei institui diretrizes para implantação da Política
Municipal de Incentivo ao Gateball, no Município de Sorocaba. O Gateball foi
criado em 1947, no Japão, por Eiji Suzuki. O jogo era originalmente concebido
para crianças, mas pessoas de todas as idades também se entusiasmaram pela
modalidade porque ela pode ser praticada mesmo em idade avançada, é fácil de
aprender e não exige muito fisicamente. Além de possibilitar a prática
entre família, está lentamente se tornando um esporte de gerações.
O
Gateball é jogado em uma quadra retangular de 20 a 25 metros de comprimento e 15 a 20 metros de
largura. Cada quadra tem três ‘gates’ (arco) e um ‘goal pole’ (pino central). É
jogado por dois times – vermelho e branco – de cinco jogadores cada. Os
jogadores têm bolas numeradas correspondentes com suas ordens de jogo. As bolas
vermelhas são ímpares e as brancas pares. Os times marcam um ponto por bola
rebatida com o ‘stick’ (taco) que atravesse um arco e dois pontos por atingir o
pino central. Um jogo de gateball tem duração de 30 minutos.
O
jogo é mais popular na China, Indonésia, Japão, Coreia do Sul e Taiwan, com uma presença
crescente em outros países.
No Município existe um espaço para a
prática do gateball, localizado no Clube do Idoso do bairro de Pinheiros, que
foi inaugurado em julho de 2012 e denominado “Jogi Henna”, em homenagem ao
imigrante japonês que firmou raízes em Sorocaba como comerciante e que foi um
dos primeiros praticantes do esporte na cidade,
Assim,
por ser uma atividade física
acessível, o Gateball estimula o raciocínio e promove a
inclusão social, tornando-o
uma escolha popular entre os idosos.
Com isso, buscamos que nossa cidade, através de Políticas Públicas, promova
cada dia mais a importância do Gateball, e possa ser assim, Sorocaba, um berço
para essa importante atividade esportiva. Por todas as razões aqui expostas,
tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de
encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares,
estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua
transformação em Lei.