LEI Nº 13.064, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball, no Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 157/2024, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball, com a finalidade de estimular principalmente os idosos e pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa atividade esportiva e criando mecanismos e ideias que alavanquem a modalidade no Município.

 

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por Gateball o jogo que utiliza o taco e a bola e é praticado em quadra retangular de 20 a 25 metros de comprimento e 15 a 20 metros de largura e cada quadra com três ‘gates’ (arco) e um ‘goal pole’ (pino central). O jogo é disputado por duas equipes de até cinco jogadores.

 

Art. 2º As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball, obedecerão aos seguintes princípios:

 

 Inclusão Social;

 

Respeito à diversidade;

 

Estímulo a prática do esporte pelos idosos;

 

Promoção da valorização dos idosos nos meios esportivos;

 

Estímulo de campanhas sobre direitos dos idosos e os canais de promoção de proteção ao idoso;

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de setembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário de Governo

interino

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.09.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball, no Município de Sorocaba. O Gateball foi criado em 1947, no Japão, por Eiji Suzuki. O jogo era originalmente concebido para crianças, mas pessoas de todas as idades também se entusiasmaram pela modalidade porque ela pode ser praticada mesmo em idade avançada, é fácil de aprender e não exige muito fisicamente. Além de possibilitar a prática entre família, está lentamente se tornando um esporte de gerações.

O Gateball é jogado em uma quadra retangular de 20 a 25 metros de comprimento e 15 a 20 metros de largura. Cada quadra tem três ‘gates’ (arco) e um ‘goal pole’ (pino central). É jogado por dois times – vermelho e branco – de cinco jogadores cada. Os jogadores têm bolas numeradas correspondentes com suas ordens de jogo. As bolas vermelhas são ímpares e as brancas pares. Os times marcam um ponto por bola rebatida com o ‘stick’ (taco) que atravesse um arco e dois pontos por atingir o pino central. Um jogo de gateball tem duração de 30 minutos.

O jogo é mais popular na China, Indonésia, Japão, Coreia do Sul e Taiwan, com uma presença crescente em outros países.

No Município existe um espaço para a prática do gateball, localizado no Clube do Idoso do bairro de Pinheiros, que foi inaugurado em julho de 2012 e denominado “Jogi Henna”, em homenagem ao imigrante japonês que firmou raízes em Sorocaba como comerciante e que foi um dos primeiros praticantes do esporte na cidade,

Assim, por ser uma atividade física acessível, o Gateball estimula o raciocínio e promove a inclusão social, tornando-o uma escolha popular entre os idosos. Com isso, buscamos que nossa cidade, através de Políticas Públicas, promova cada dia mais a importância do Gateball, e possa ser assim, Sorocaba, um berço para essa importante atividade esportiva. Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.