LEI Nº 13.056, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Inclui no calendário do município de
Sorocaba, o Dia Municipal do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais (Libras), e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 47/2024, do Edil João
Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário
oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Tradutor e Intérprete da
Língua Portuguesa Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comorado, anualmente em
26 de julho.
Art. 2º O poder público municipal
poderá criar através de campanhas institucionais, ações para a valorização dos
tradutores e intérpretes de libras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 29 de julho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário de Governo
interino
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
interina
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 1º.08.2024.
JUSTIFICATIVA:
Ao longo da história a comunidade
surda vem desempenhando esforços para assegurar o reconhecimento de seus
direitos e o estabelecimento de uma sociedade mais igualitária. Um dos
principais marcos dessa luta, ocorreu em setembro de 2010, com a regulamentação
da profissão de tradutor e intérprete de libras, a qual, foi amparada pela lei
12.319, de 2010.
Em nosso município, acompanhamos que a
gestão executiva municipal vem criando praticas com a finalidade de valorizar
cada dia mais estes importantes profissionais. Assim, a lei em tem vem, buscar
uma maior conscientização social a cera da importância do tradutor e intérprete
de libras.
Deste modo, respeitosamente, contando
com a ajuda dos nobres pares, REQUEIRO, nos termos regimentais, a aprovação do
presente.