LEI Nº 13.042, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha”
como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença
de Parkinson no município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 131/2024, do Edil
Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do
município de Sorocaba o uso do Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento
auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson
em locais públicos ou privados. Por meio do uso desse acessório será possível:
Sinalizar discretamente aos colaboradores
dos estabelecimentos públicos e privados a restrição motora;
Evitar constrangimentos devido a sua
condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores;
Garantir o atendimento preferencial;
Receber suporte específico ou ajuda
para se locomover;
Solicitar atenção especial em processos
rotineiros de segurança dos estabelecimentos;
Favorecer o resgate da autoestima,
dignidade e autonomia.
Art. 2º Para fins de entendimento a
aplicação dessa lei, considera-se:
I - Doença de Parkinson - classificada
como CID 10: G20, sendo uma doença neurológicadegenerativa
descrita por James Parkinson. Tal condição se caracteriza por alterações
motoras decorrentes da perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral
denominada substância nigra. A doença também é
classificada como: Hemiparkinsonismo.
II - Cordão Tulipa Vermelha — Consiste
em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor branca,
estampado com tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com as informações
úteis, a critério do portador ou dos seus responsáveis.
Art. 3º O uso do “Cordão Tulipa
Vermelha” é facultado aos indivíduos que tenham a doença de Parkinson, bem como
a seus cuidadores e acompanhantes pessoais.
Parágrafo único. O uso do “Cordão
Tulipa Vermelha” não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios
já assegurados as pessoas com a Doença de Parkinson, sendo destinado para uso
exclusivo, conforme descrito no art.1°, alíneas a ao f.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e
privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou
terceirizados, quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson,
quanto ao uso do Cordão Tulipa Vermelha”, bem como os procedimentos que possam
ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 12 de julho de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
interina
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 12.07.2024.
JUSTIFICATIVA:
A Doença de Parkinson (DP) é a segunda
doença neurodegenerativa mais prevalente no mundo, atrás do Alzheimer. De acordo
com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem aproximadamente 4 milhões de
pessoas no mundo com a Doença de Parkinson, o que representa 1% da população
mundial a partir dos 65 anos. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento
da população, o número pode dobrar até 2040. No Brasil, a estimativa é de que
200 mil pessoas vivam com a enfermidade. Trata-se de uma doença crônica e progressiva
do Sistema Nervoso Central com acometimento motor característico. Costuma-se
manifestar a partir dos 60 anos, mas pode se iniciar antes dos 40 anos,
condição denominada Parkinsonismo de início precoce. Sua origem não é bem
definida e supõe-se fatores genéticos e ambientais, estresse oxidativo, entre outros.
Seu caráter degenerativo se dá pela perda progressiva de neurônios da substância
oigrn do mesencéfalo. Como a perda neuronal é irreversível,
ocorre nesse paciente a diminuição da produção de dopamina. A dopamina é um neurotransmissor
essencial para o controle dos movimentos e a sintomatologia é decorrente da deficiência
com comprometimento das vias dopaminérgicas.
Baseado no “Cordão Girassol” que
objetiva conscientizar sobre as deficiências ocultas, o Projeto do “Cordão
Tulipa Vermelha” trata das necessidades motoras especificas, como também para
reforçar o cuidado e o respeito, principalmente em relação às necessidades e atenção
às dificuldades enfrentadas pelos portadores da Doença de Parkinson, em locais
de maiores fluxos de pessoas como rodoviárias, aeroportos, cinemas,
supermercados, unidades de saúdes, entre outros.
Diante de todo o contexto apresentado,
entende-se que a aprovação do Projeto que institui o Cordão Tulipa Vermelha é
de suma relevância para a identificação discreta do paciente bem como, para a
inclusão social e a conscientização da população, nesse sentido, solicito pela
aprovação dos Nobres colegas deste projeto de lei.