LEI Nº 130, 16 DE
AGÔSTO DE 1949.
Dispõe sôbre a revogação do Ato nº 196,
de 9 de junho de 1939.
A câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica revogado o Ato nº 196, de 9 de junho de 1939, que
dispõe sôbre instalação de bombas de gasolina.
Art.
2º Será permitida a instalação de bombas de gasolina nos meios fios dos
passeios, em pontos da cidade que não sejam considerados centrais e sem
prejuízo do trânsito de pedestres e veículos.
Parágrafo único. Não será permitida a instalação de bombas de
gasolina no perímetro compreendido pelas ruas Dr. Álvaro Soares, Largo Santo
Antônio, rua 7 de Setembro (até a esquina com a rua Artur Gomes), Artur Gomes,
Cesário Mota (até a esquina com a Artur Gomes), Praça Carlos de Campos, Rua São
Bento, 15 de Novembro (até a esquina com a rua Brigadeiro Tobias), Brigadeiro
Tobias (da esquina com a rua 15 de Novembro), rua Monsenhor João Soares até a
rua D. Antônio Alvarenga, rua D. Antônio Alvarenga até a esquina com a rua Dr.
Álvaro Soares sendo que nesta última rua a proibição se estende em toda sua
extensão.
Art. 3º Os interessados se dirigirão ao Prefeito, por meio de
requerimento sendo facultado ao chefe do executivo denegar pedido em outras
ruas não compreendidas no perímetro mencionado no parágrafo único do artigo 2º
desde que prejudique o trânsito público de pedestres e de veículos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto
de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada, na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.