LEI Nº 13.019, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 12.826, de 21 de junho de
2023, que institui o benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar no município de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 68/2024, do Edil Fernando Alves
Lisboa Dini
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de
Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 12.826, de 21 de junho de 2023, que institui o benefício de auxílio-aluguel
destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de
Sorocaba e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 3 de junho de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 13.019, de 3 de junho de 2024, foi
afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do
Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 3 de junho de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 05.06.2024.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 12.826, de 21 de junho de 2023, que
institui o benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar no município de Sorocaba é um instrumento legal
importantíssimo, que fortalece muito as políticas públicas direcionadas à
proteção da mulher no município de Sorocaba, proporcionando uma opção para que
a vítima se mantenha segura e em condições dignas diante da formalização da
denúncia de agressão, uma vez que muitas mulheres em situação de violência
sequer denunciam formalmente o crime, por não terem condições financeiras de
sair de casa sozinha ou com seus filhos.
Porém, sua efetividade tem esbarrado em entraves
burocráticos que podem ser resolvidos com uma simples mudança no seu texto,
mudança essa que é o objeto deste Projeto de Lei e que, uma vez implantada, irá
facilitar a concessão do benefício de auxílio-aluguel para as mulheres vítimas
de violência doméstica na cidade de Sorocaba.
Estando assim justificado o presente Projeto de Lei,
contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.