LEI Nº 13.019, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera a Lei Municipal nº 12.826, de 21 de junho de 2023, que institui o benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 68/2024, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 12.826, de 21 de junho de 2023, que institui o benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 3 de junho de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 13.019, de 3 de junho de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 3 de junho de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.06.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Lei Municipal nº 12.826, de 21 de junho de 2023, que institui o benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Sorocaba é um instrumento legal importantíssimo, que fortalece muito as políticas públicas direcionadas à proteção da mulher no município de Sorocaba, proporcionando uma opção para que a vítima se mantenha segura e em condições dignas diante da formalização da denúncia de agressão, uma vez que muitas mulheres em situação de violência sequer denunciam formalmente o crime, por não terem condições financeiras de sair de casa sozinha ou com seus filhos.

Porém, sua efetividade tem esbarrado em entraves burocráticos que podem ser resolvidos com uma simples mudança no seu texto, mudança essa que é o objeto deste Projeto de Lei e que, uma vez implantada, irá facilitar a concessão do benefício de auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica na cidade de Sorocaba.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.