LEI Nº 13.010, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a
realização de concursos públicos na Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 79/2024, do Edil Luis Santos Pereira Filho
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Dispõe sobre o direito de as mães amamentarem seus filhos
de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos, na
Administração Pública Direta e Indireta no Município de Sorocaba.
Art. 2° Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos
de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização de provas ou de etapas
avaliatórias em concursos públicos na Administração Pública Direta e Indireta
no Município de Sorocaba, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora.
§ 1° Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo
filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de
etapa avaliatória de concurso público.
§ 2° A prova da idade será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e, apresentação da respectiva certidão de nascimento
durante sua realização.
Art. 3° Deferida a solicitação de que se trata o art. 2° desta
Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa
acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período
necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e
ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local
de aplicação das provas.
Art. 4° A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§ 1° Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
§ 2° O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
Art. 5° O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital
do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifesta seu interesse em
exercê-lo.
Art. 6 º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de maio de
2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
Secretária de Recursos Humanos cumulativamente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na
data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
24.05.2024.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto tem por objetivo, de um lado, favorecer a
participação da mulher nos concursos públicos e, de outro, proteger a correta
alimentação de bebês recém-nascidos.
Por essas razões, a proposta estabelece o direito de a mãe
amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade em todos os concursos
públicos na administração pública direta e indireta do Município de Sorocaba.
A presente proposta se espelha na Lei n° 13.872, de 17 de setembro
de 2019, que estabeleceu o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a
realização de concursos públicos no âmbito da União.
Nos termos propostos, a mãe deverá manifestar seu interesse em
utilizar essa possibilidade no momento de inscrição do concurso público e
comprovar a idade de seus filhos mediante a certidão de nascimento. Além disso,
é também dever das mães levarem acompanhantes para o dia da realização da prova
ou da etapa avaliatória do concurso para que fiquem responsáveis pela
criança.
Para que não existam fraudes ou outras irregularidades no
concurso, o art. 4°, §1°, estabelece o dever de a mãe ser acompanhada de fiscal
durante o momento da amamentação. Isso evitará a comunicação indevida das
candidatas entre si ou com seus acompanhantes.
Quanto à competência, a Constituição Federal atribui ao Município
a capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 30,
inciso I.
Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a
aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.