LEI Nº 13.003, DE 3 DE
MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a isenção do
pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos
municipais, para doadoras de leite materno.
Projeto de Lei nº 46/2024,
do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a
isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo para
provimento de cargo, função pública ou emprego na administração pública
municipal, às candidatas que tenham doado leite materno, nos últimos 12 meses,
anteriores à publicação do edital.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 3 de maio de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não
substitui o publicado no DOM em 14.05.2024.
JUSTIFICATIVA:
O aleitamento materno, é
uma das formas de nutrir e cuidar do bebê nos primeiros meses de vida. Além de
fornecer todos os nutrientes essenciais para um crescimento saudável, é um
importante meio de proteção contra doenças, fortalecimento de sistema imunológico
e diminuir o risco de obesidade infantil. Porém sabemos que muitas mulheres por
inúmeros fatores, não podem realizar a amamentação.
Visando contribuir para
aquelas mães e crianças que necessitam de suporte com o alimento, muitos
hospitais possuem bancos de leite, para assim realizar a garantia nutricional a
muitos bebês.
Pensando em contribuir
para nosso município, o projeto em tela, tem duas grandes abordagens. A
primeira é estimular a doação de leite materno, e a segunda, é disponibilizar
maiores possibilidades de ingresso de mães em concursos públicos.
Deste modo,
respeitosamente, contando com a ajuda dos nobres pares, REQUEIRO, nos termos
regimentais, a aprovação do presente.