LEI Nº 1.300, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito no valor de Cr$ 7.650.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

131-8-09-3 Material de Consumo 1.000.000,00

131-8-12-0 Pessoal Fixo 500.000,00

241-8-85-3 Material de Consumo 1.500.000,00

251-8-63-3 Material de Consumo 600.000,00

321-8-82-3 material de Consumo 2.000.000,00

331-8-89-3 Material de Consumo 1.000.000,00

431-8-30-0 Pessoal fixo 500.000,00

431-8-33-4 Despesas Diversas 250.000,00

921-8-93-0 Pessoal Fixo 300.000,00

 

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial, no valor de Cr$ 19.740.536,30 (dezenove milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros e trinta centavos), a saber:

 

a) Para pagamento de contas de “Exercícios Findos”, referente a créditos de funcionários ...................................................... 203.779,00.

 

b) Para pagamento de juros e amortização à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, do Empréstimo concedido a esta Prefeitura, no valor de

Cr$ 160.000.000,00, no corrente exercício ....................Cr$ 19.536.757,30.

 

Art. 3º Os créditos adicionais, mencionados nos artigos 1º e 2º, serão cobertos com os recursos provenientes das seguintes anulações:

 

Parcialmente

 

421-8-43-0 Pessoal Fixo 2.500.000,00

431-8-33-2 Material Permanente 1.000.000,00

521-8-76-4 Despesas Diversas 2.000.000,00

521-8-77-4 Despesas Diversas 580.546,30

721-8-91-4 Despesas Diversas 13.000.000,00

741-8-95-4 Despesas Diversas 6.500.000,00

 

Totalmente

 

421-8-46-0 Pessoal Fixo 1.809.990,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 24 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.