LEI Nº 1.300,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito no valor de Cr$
7.650.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar
às seguintes verbas do orçamento:
131-8-09-3
Material de Consumo 1.000.000,00
131-8-12-0
Pessoal Fixo 500.000,00
241-8-85-3
Material de Consumo 1.500.000,00
251-8-63-3
Material de Consumo 600.000,00
321-8-82-3
material de Consumo 2.000.000,00
331-8-89-3
Material de Consumo 1.000.000,00
431-8-30-0
Pessoal fixo 500.000,00
431-8-33-4
Despesas Diversas 250.000,00
921-8-93-0
Pessoal Fixo 300.000,00
Art. 2º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito especial, no valor de Cr$
19.740.536,30 (dezenove milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta
e seis cruzeiros e trinta centavos), a saber:
a) Para
pagamento de contas de “Exercícios Findos”, referente a créditos de
funcionários ...................................................... 203.779,00.
b) Para
pagamento de juros e amortização à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, do
Empréstimo concedido a esta Prefeitura, no valor de
Cr$
160.000.000,00, no corrente exercício ....................Cr$ 19.536.757,30.
Art. 3º Os
créditos adicionais, mencionados nos artigos 1º e 2º, serão cobertos com os
recursos provenientes das seguintes anulações:
Parcialmente
421-8-43-0
Pessoal Fixo 2.500.000,00
431-8-33-2
Material Permanente 1.000.000,00
521-8-76-4
Despesas Diversas 2.000.000,00
521-8-77-4
Despesas Diversas 580.546,30
721-8-91-4
Despesas Diversas 13.000.000,00
741-8-95-4
Despesas Diversas 6.500.000,00
Totalmente
421-8-46-0
Pessoal Fixo 1.809.990,00
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.