LEI Nº
12.999, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Altera a
redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre
funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei
nº 364/2023, do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Lei
nº 11.082, de 14 de abril de 2021.
Art. 2º Fica alterado o inciso II, do artigo 12, da Lei
nº 11.082, de 14 de abril de 2021 passando a constar a seguinte redação:
“Art.
12. (...)
(...)
II - nos dias e horários de realização das feiras, o tráfego e o
estacionamento de veículos somente poderão ocorrer nos arredores do local de
sua instalação, respeitada a legislação de trânsito, ficando proibida a
permanência no local de comercialização, salvo os veículos de operação de
venda, tais como carros adaptados e trailers de reboque ou semirreboque;
(...).” (NR)
Art. 3º Fica alterado o inciso XXXIX, do artigo 23, da Lei
nº 11.082, de 14 de abril de 2021, passando a constar a seguinte redação:
“Art.
23. (...)
XXXIX -
vender bebidas alcoólicas a varejo nas feiras, salvo cerveja artesanal e chopp
artesanal nas feiras noturnas, sendo proibida sua comercialização aos menores
de 18 (dezoito) anos de idade.” (NR)
Art. 4º Os demais artigos da Lei nº 11.082, de 14 de
abril de 2015, continuam inalterados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de cada Secretaria
Municipal envolvida, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros
“Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de abril de 2024, 369º da Fundação de
Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária de
Governo
PAULO
HENRIQUE MARCELO
Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO
QUEIROZ LIMA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2024.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-106/2023
Processo nº
5.354/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso
Projeto de
Lei que altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe
sobre
funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras
providências,
com a
finalidade de alterações na atual legislação, com o intuito de promover
entretenimento
nas feiras noturnas,
aumentar o público e fomentar a atividade na cidade de Sorocaba.
Considerando
que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo vem sendo procurada
por diversos
feirantes que manifestam a vontade em ampliar suas
atividades atuais e
ainda de
pessoas querendo ofertar produtos e serviços nas feiras livres.
Considerando
os diversos requerimentos aprovados em plenário, por esta respeitosa Casa de
Leis, com o
intuito de provocar o poder executivo a regularizar, fomentar e ampliar as
atividades
em feiras
livres no Município de Sorocaba.
Considerando
a ampliação das feiras, para modalidade “feira noturna” e a necessidade de
adaptação à
esta nova modalidade de feira, com o objetivo de fomentar a atividade.
Por todas as
razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto
de Lei, conto
com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de
transformá-lo em Lei.