LEI Nº 12.999, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

Altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 364/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021.

 

Art. 2º  Fica alterado o inciso II, do artigo 12, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021 passando a constar a seguinte redação:

 

“Art. 12.  (...) 

 

(...) 

 

II - nos dias e horários de realização das feiras, o tráfego e o estacionamento de veículos somente poderão ocorrer nos arredores do local de sua instalação, respeitada a legislação de trânsito, ficando proibida a permanência no local de comercialização, salvo os veículos de operação de venda, tais como carros adaptados e trailers de reboque ou semirreboque;

 

(...).” (NR)

 

Art. 3º  Fica alterado o inciso XXXIX, do artigo 23, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021, passando a constar a seguinte redação:

 

“Art. 23.  (...)

 

XXXIX - vender bebidas alcoólicas a varejo nas feiras, salvo cerveja artesanal e chopp artesanal nas feiras noturnas, sendo proibida sua comercialização aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.” (NR)

 

Art. 4º  Os demais artigos da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, continuam inalterados.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de cada Secretaria Municipal envolvida, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de abril de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-106/2023

Processo nº 5.354/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso

Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe

sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras providências,

com a finalidade de alterações na atual legislação, com o intuito de promover entretenimento

nas feiras noturnas, aumentar o público e fomentar a atividade na cidade de Sorocaba.

Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo vem sendo procurada

por diversos feirantes que manifestam a vontade em ampliar suas atividades atuais e

ainda de pessoas querendo ofertar produtos e serviços nas feiras livres.

Considerando os diversos requerimentos aprovados em plenário, por esta respeitosa Casa de

Leis, com o intuito de provocar o poder executivo a regularizar, fomentar e ampliar as atividades

em feiras livres no Município de Sorocaba.

Considerando a ampliação das feiras, para modalidade “feira noturna” e a necessidade de

adaptação à esta nova modalidade de feira, com o objetivo de fomentar a atividade.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto

de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.