LEI Nº 1.299,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.
Denomina
“Brasilia de Almeida Michel”, uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Brasília de Almeida Michel”, a atual rua projetada nº 24, do
loteamento “Jardim Prestes de Barros”, travessa da rua Jerônimo Antônio Fiuza,
desta cidade.
Parágrafo
único. Além do nome, as placas indicativas conterão a seguinte expressão:
Cidadã Emérita 1894 - 1964".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.