LEI Nº 1.299, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Denomina “Brasilia de Almeida Michel”, uma via pública da cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Brasília de Almeida Michel”, a atual rua projetada nº 24, do loteamento “Jardim Prestes de Barros”, travessa da rua Jerônimo Antônio Fiuza, desta cidade.

 

Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a seguinte expressão: Cidadã Emérita 1894 - 1964".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.