LEI Nº 12.986, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre denominação de “Geraldo Manoel” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 366/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Geraldo Manoel" A R/01 com início na cul-de-sac e término na cul-de-sac localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1938-2018".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de abril de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGEA

Secretária de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.04.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

SEJ-DCDAO-PL-EX-108/2023

Processo nº 25.981/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “GERALDO MANOEL” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebida

por este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“O Sr. Geraldo era natural de Itajuba-MG, nascido em 30 de junho de 1938, filho de pais humildes, migrou da cidade natal para o interior do Paraná aos 18 anos, e era o segundo filho de 12 (doze) irmãos.

Em maio de 1959 casou com a mineira Rita de Jesus Marcos, com quem teve 6 (seis) filhos:

Valdir, Neusa Claudionil, Maria, Marlene e Daniela. Em um segundo relacionamento com a

Sra. Isabel, teve mais 3 (três) filhos: Vânia e os gêmeos Adriana e Adriano.

Se estabeleceu em Sorocaba em 1979, veio em busca de oportunidade e aqui a encontrou, se especializando em segurança industrial se firmou profissionalmente e adotou esta terra como sendo sua.

Foi um homem de personalidade ímpar, autêntico e generoso, além de uma pessoa muito

prestativa, de coração nobre, sentia prazer em ajudar a todos que precisavam.

Em 2016 foi diagnosticado com plaquetopenia severa, a partir daí seu estado de saúde se

agravou rapidamente.

Sr. Geraldo nos deixou no dia 26 de maio de 2018, aos 79 (setenta e nove) anos, deixando sua família e amigos em eterno luto.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto

de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.