LEI
Nº 12.983, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Altera
a Lei nº 10.225, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre denominação de
"Elydia Medina Barbosa" a uma via pública e
dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 20/2024, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O Art. 1º, da Lei nº 10.225, de 22 de agosto de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominado “EIydia
Medina Barbosa”, trecho da via Boa Vista B Av/Sem
denominação, com início na Avenida Iporanga e término na Rua Roque Vieira.” (NR)
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de março de 2024, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGEA
Secretária
de Governo
GLAUCO
ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO
RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.03.2024.
JUSTIFICATIVA:
Processo
nº 6.807/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de "Avenida
Iporanga" a uma via pública e dá outras providências.
Justifica-se
a denominação da via pública em decorrência do parecer técnico exarado pela
Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SEURB)/Divisão de Geoprocessamento e
Geotecnologia Aplicada (DIGEO), a via trata-se de um prolongamento da Avenida lporanga.
Por
todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente
Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no
sentido de transformá-lo em Lei.