LEI Nº 1.298, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.
Denomina “Arlindo de Barros Dias”, uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Arlindo de Barros Dias”, a atual rua nº 3, do loteamento jardim Monte Yei, do bairro do Cerrado.
Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a seguinte expressão: Cidadão Emérito 1895 - 1949".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
Diretor Administrativo