LEI Nº 1.298,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.
Denomina
“Arlindo de Barros Dias”, uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Arlindo de Barros Dias”, a atual rua nº 3, do loteamento jardim
Monte Yei, do bairro do Cerrado.
Parágrafo
único. As placas indicativas, além do nome, conterão a seguinte expressão:
Cidadão Emérito 1895 - 1949".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.