LEI Nº 1.295,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre
alargamento da rua Ubaldino Amaral, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para posterior desapropriação judicial ou
amigável, os imóveis necessários ao alargamento e retificação de alinhamento da
rua Ubaldino Amaral.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.