LEI Nº 1.295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Dispõe sôbre alargamento da rua Ubaldino Amaral, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para posterior desapropriação judicial ou amigável, os imóveis necessários ao alargamento e retificação de alinhamento da rua Ubaldino Amaral.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.