LEI Nº 12.951, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a doação de imóvel ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, para oferecer serviços de interesse coletivo, assim compreendidos as socioculturais, educacionais, de saúde ou esportivas, recreativas, de lazer e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 354/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a doar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, com a finalidade atividades Sindicais de interesse coletivo, assim compreendidos as socioculturais ou educacionais, de saúde ou esportivas, recreativas ou de lazer, aberto ao público, nos termos da alínea "a", inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, descrição do imóvel a saber:

 

Local: Rua Vinte e Oito de Outubro.

 

Área (m²): 12.620,00 metros quadrados.

 

Matrícula: 71.814 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba.

 

“Um terreno caracterizado pelo Lote nº 1-B, da Quadra D, do loteamento denominado Jardim do Paço, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações, tem como ponto de partida o canto de divisa com o Lote nº 1-A com a Rua Vinte e Oito de Outubro, lado direito de quem da Rua Vinte e Oito de Outubro olha para o imóvel, deste ponto segue em curva, no sentido horário, no desenvolvimento de 135,34 metros, confrontando com a Rua Vinte e Oito de Outubro; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 30,91 metros, confrontando com a confluência das Ruas Luiz Fernando Flôres Betti e Vidal de Araújo; segue em reta, na extensão de 4,00 metros, confrontando com a Rua Vidal de Araújo; deflete à direita e segue acompanhando a sinuosidade da faixa de proteção ao córrego, confrontando com a faixa de proteção ao córrego na extensão de 240,00 metros; deflete à direita e segue em reta na extensão de 47,40 metros, com rumo 77º35´48"SW, confrontando com propriedade de Nicolau Archila Rodrigues; deflete à direita novamente e segue na distância de 70,30 metros, confrontando com o Lote nº 1-A, da Quadra D, atingindo o ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 12.620,00 metros quadrados.”

 

Parágrafo único.  A descrição do imóvel poderá sofrer pequenos ajustes, por questões técnicas de dimensionamento e eventual necessidade a pedido do Oficial de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 2º  A doação far-se-á mediante escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais devem constar do instrumento:

 

I - doação com encargo;

 

II - o prédio ora doado não poderá ser utilizado para outra finalidade nos termos do artigo anterior;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.

 

Art. 3º  O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao patrimônio público municipal, a qualquer tempo, se a donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições constantes do artigo 1º.

 

Art. 4º  A doação de que trata esta Lei, dar-se-á na forma prevista pela alínea “a”, inciso I, art. 111, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 16.322/1997

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que trata da doação de área ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, para oferecer serviços de interesse coletivo, assim compreendidos as socioculturais, educacionais, de saúde ou esportivas, recreativas e de lazer.

O presente trata de um pleito antigo, remonta desde a década de 80 a transferência do domínio do imóvel, objeto da presente propositura legal, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. O local é a sede do clube de campo da entidade que já realiza atividades sociais de interesse público.

O interesse é sua continuidade ao atendimento e oferecimento de serviços de interesse público conforme expresso em seu Estatuto consolidado, as quais deve colacionar: fortalecer a participação democrática das classes trabalhadoras em suas relações com outras classes e setores da sociedade, realizar atividades e manter serviços de assistência aos servidores, realizar e manter serviços de assistência social, cultural e recreativa, prestar amparo econômico e financeiro, mediante parcerias com Entidades Sindicais e movimentos sociais, desenvolver cursos de educação formal e informal não só para os associados mas também para toda a sociedade/comunidade em geral, além das demais previstas nos artigos 513 e 514, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Com relação ao Interesse Público, não vemos dificuldades em justificá-lo, é fato notório a importância social de suas finalidades a ensejar a dispensa de concorrência pública por força, especialmente, da Lei Municipal nº 2.120, de 27 de agosto de 1981, que declara a associação, na época, entidade de notório interesse público.

Assim, muitos são os benefícios que o Município irá colher com a continuidade de oferecimento dos serviços públicos à sociedade sendo desnecessário mensurar a importância dos serviços por ela prestados à população em geral especialmente a nossa cidade de Sorocaba.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.