LEI
Nº 12.942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe
sobre a alteração da descrição dos logradouros constantes no Art. 1º, da Lei nº
12.751, de 30 de março de 2023 e dá outras providências
Projeto
de Lei nº 317/2023, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A descrição
dos logradouros constantes do Art. 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica
denominada “Josefa Clotildes da Silva” a Rua Reserva
Ipanema 2 JD R/12 a via com início na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/10 e término
na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/01, localizada no loteamento Jardim Reserva
Ipanema 2, nesta cidade.” (NR)
Art.
2º Ficam
ratificados os demais termos da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023.
Art.
3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2023, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
GLAUCO
ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.12.2023.
JUSTIFICATIVA:
Processo
nº 6.425/2023
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da descrição dos
logradouros constantes no artigo 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023 e
dá outras providências.
O
presente Projeto de Lei visa corrigir/complementar descrição do logradouro
constante no artigo 1º, da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023. Outrossim,
frisa-se a importância de transcrever todos os motivos ensejadores da justa
homenagem, conforme abaixo:
Josefa
Clotildes da Silva, nasceu na cidade de Simões -
Piauí, no dia 20 de março de 1946, filha de Domingos Melindo
Evangelista e Clotildes Leonira
Feitosa.
Casou-se
com o Sr. Simão Batista da Silva, seu primeiro namorado, que foi determinante e
firme para apoiá-la para as conquistas que estavam por vir, e com ele teve 3
(três) filhos, Conceição, Graciete e Damiana.
Trabalhava
com o marido na roça de algodão, feijão e cuidava da casa e dos filhos.
Devido
a sua saúde frágil, seu marido dedicado decidiu ir para São Paulo, para cuidar
da saúde da esposa. Sem onde morar, foi acolhida por uma tia e devido a saúde,
precisou ficar alguns meses internada em Santa Rita do Passa Quatro.
Posteriormente,
com a saúde restabelecida, teve mais 2 (dois) filhos na cidade de São Paulo,
Manoel e Valdirene.
Mãe
e esposa zelosa, mesmo nas dificuldades financeiras, fazia de tudo para que
tivesse ao menos comida para os filhos, para ajudar nas despesas de casa,
lavava e passava roupas para fora, vendia produtos das revistas da época.
Quando
começaram a se estabelecer financeiramente o marido foi transferido de uma
multinacional de São Paulo para Sorocaba, onde criou os filhos com mais
liberdade. Apesar da saúde debilitada, sempre foi muito alegre, divertida e com
um coração gigante. Ajudava todos da família, irmãos, cunhados, vizinhos,
amigos, conhecidos ou não, sempre ajudava os necessitados.
Não
tinha estudo, porém era muito inteligente. Adorava tomar seu café da manhã em
seu pequeno jardim, e a cada flor que brotava, era motivo de alegria.
Adorava
os pets, sofria quando ouvia ou via algum com maus tratos.
Falecida
em 26 de dezembro de 2022, deixou muitas saudades.
Diante
do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua
transformação em Lei.