LEI
Nº 12.938, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe
sobre a criação de Clínica Veterinária Municipal, no âmbito do Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 343/2023, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada a Clínica Veterinária
Municipal com o intuito de promover o fortalecimento das ações e serviços de
assistência à saúde animal, prestando atendimento gratuito a gatos e cachorros
de propriedade de pessoas comprovadamente de baixa renda e/ou vulnerabilidade
social, inscritas no cadastro único, bem como de Organizações Não
Governamentais (ONGs) e de protetores independentes cadastrados na Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) e aqueles encaminhados e
recolhidos pela SPBEA (Seção de Proteção e Bem-Estar Animal).
Art.
2º A Clínica Veterinária Municipal
oferecerá os seguintes serviços:
I
- Consultas Clínicas;
II
- Urgência e Emergência;
III
- Laudo de avaliação de lesão intencional;
IV
- Diagnóstico Laboratorial;
V
- Diagnóstico por Imagem;
VI
- Cirurgias Gerais;
VII
- Medicação Pré-anestésica;
VIII
- Procedimento Anestésico geral;
IX
- Procedimento de Bloqueio Anestésico local;
X
- Procedimentos clínicos.
Parágrafo
único. Além dos serviços elencados nos
incisos I a X poderão vir a ser oferecidos outros, conforme a disponibilidade
orçamentária.
Art.
3º Para fazer uso gratuito dos serviços
oferecidos pela Clínica Veterinária Municipal será obrigatório o atendimento
aos seguintes requisitos:
I
- cães e gatos de propriedade de pessoas de baixa renda:
a)
documento pessoal do responsável pelo animal a ser atendido;
b)
Registro Geral do Animal (RGA);
c)
comprovante de inscrição no cadastro único;
d)
comprovante de residência, sendo obrigatório residir no Município de Sorocaba;
II
- cães e gatos resgatados e/ou acolhidos por Organizações Não Governamentais:
a)
cadastramento prévio da instituição junto à Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), onde serão apresentados necessariamente os
seguintes documentos: estatuto social comprovando entre suas finalidades
estatutárias a proteção animal e comprovação de que a entidade esteja instalada
em Sorocaba;
b)
encaminhamento assinado pelo representante legal da instituição indicando quem
será o voluntário que levará o animal para a realização da consulta e demais
procedimentos;
c)
documento pessoal do condutor do animal;
d)
Registro Geral do Animal (RGA) ;
III
- cães e gatos resgatados e/ou acolhidos por Protetores Independentes:
a)
cadastramento prévio do Protetor Independente junto à Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), comprovando residir em Sorocaba;
b)
documento pessoal do protetor;
c)
Registro Geral do Animal (RGA).
§
1º Para os casos previstos nos incisos
II e III, o condutor do animal poderá apresentar o RGA Provisório.
§
2º Para os casos em que for constatado
pela equipe técnica da triagem que se trata de situação de emergência, com
risco de morte, poderá ser dispensada a apresentação do RGA.
§
3º As Organizações Não Governamentais e
Protetores Independentes deverão manter o cadastro na Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) atualizados sempre que necessário,
sob risco de não serem atendidos.
Art.
4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de dezembro de 2023, 369º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
ALFEU
MALAVAZZI NETO
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.12.2023.
JUSTIFICATIVA:
Processo
nº 26.205/2023
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de Clínica
Veterinária Municipal, no âmbito do Município de Sorocaba, e dá outras
providências.
Considerando
que o número de animais de estimação em condição de vulnerabilidade mais do que
dobrou no Brasil entre os anos de 2018 e 2020;
Considerando
que a população de pets no Brasil superou a do Reino Unido e já está entre as 3
(três) maiores do mundo. Com mais de 149 (cento e quarenta e nove) milhões de
animais de estimação, o país só perde para China e Estados Unidos;
Considerando
a necessidade de implantação de políticas públicas cada vez mais eficientes e
que atendam os anseios da população;
Considerando
as constantes reivindicações recebidas pela Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal, Organizações Não Governamentais, Protetores Independentes e
Coletividade em Geral;
Considerando
a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses
das populações de baixa renda proprietária de animais domésticos, que não podem
arcar com os altos custos das clínicas veterinárias particulares;
Considerando
que as despesas com a manutenção dos animais domésticos vêm refletindo em cada
vez mais pets abandonados nas ruas da cidade e que a implantação da Clínica
Veterinária Municipal possibilitará às pessoas carentes, meios para submeterem
seus animais de estimação ao tratamento veterinário, minimizando o abandono dos
mencionados animais pelas ruas de Sorocaba;
Considerando
ser de extrema importância que os proprietários responsáveis pelos animais
domésticos necessitam de orientações e meios para manter seus animais sempre
saudáveis;
Considerando
que o Município de Sorocaba e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
assinaram convênio visando a construção da primeira Clínica Veterinária
Municipal de Sorocaba.
Por
todas as justificativas apresentadas, aponta-se a necessidade da criação da
Clínica Veterinária Municipal.
Diante
dos fatos expostos, encaminho o referido projeto, esperando contar com o apoio
dos nobres Pares na aprovação, em benefício da cidade de Sorocaba.