LEI Nº 1.293, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.


Dispõe sôbre criação de taxa de adicional para os fins que menciona, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado um adicional de dez por cento (10%) a ser cobrado pela Prefeitura Municipal, sôbre o impôsto de licenciamento de veículos, destinado às despesas de manutenção da Guarda Mirim desta cidade.


Art. 2º A Prefeitura Municipal depositará as importâncias arrecadadas, mensalmente, em estabelecimento oficial de crédito, em nome da Diretoria da Guarda Mirim.


Art. 3º A Diretoria da Guarda Mirim apresentará, anualmente, à apreciação do Prefeito Municipal, balanço de suas atividades e emprego de numerário recebido.


Parágrafo único. Os saldos de um ano, se existirem, passarão para o ano seguinte, sob o mesmo título.


Art. 4º A arrecadação do adicional ora criado, será feito englobadamente com o impôsto sôbre licenciamento de veículos, em sua época normal.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo