LEI Nº 1.293,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre
criação de taxa de adicional para os fins que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado um adicional de dez por cento (10%) a ser cobrado pela Prefeitura
Municipal, sôbre o impôsto de licenciamento de veículos, destinado às despesas
de manutenção da Guarda Mirim desta cidade.
Art. 2º A
Prefeitura Municipal depositará as importâncias arrecadadas, mensalmente, em
estabelecimento oficial de crédito, em nome da Diretoria da Guarda Mirim.
Art. 3º A
Diretoria da Guarda Mirim apresentará, anualmente, à apreciação do Prefeito
Municipal, balanço de suas atividades e emprego de numerário recebido.
Parágrafo
único. Os saldos de um ano, se existirem, passarão para o ano seguinte, sob o
mesmo título.
Art. 4º A
arrecadação do adicional ora criado, será feito englobadamente com o impôsto
sôbre licenciamento de veículos, em sua época normal.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.