LEI Nº 1.292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis para abertura, em prolongamento da rua Guanabara até a rua Paschoal Leite Paes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para posterior desapropriação por via judicial ou amigável, os imóveis necessários para abertura, em prolongamento da rua Guanabara até a rua Paschoal Leite Paes, em Vila Progresso.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.