LEI Nº 1.292,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre
desapropriação de imóveis para abertura, em prolongamento da rua Guanabara até
a rua Paschoal Leite Paes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para posterior
desapropriação por via judicial ou amigável, os imóveis necessários para
abertura, em prolongamento da rua Guanabara até a rua Paschoal Leite Paes, em
Vila Progresso.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.