LEI Nº 12.919, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre denominação de "Professora SARA APARECIDA PEREIRA” a uma creche municipal de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 292/2023, do Edil Salatiel dos Santos Hergesel


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "Sara Aparecida Pereira” a creche municipal localizada na Rua Armando Rocha - s/n, Jardim Alpes de Sorocaba.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita - 1982/2023.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Educação

interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2023.