LEI Nº 12.919, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de "Professora SARA APARECIDA PEREIRA” a uma creche municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 292/2023, do Edil Salatiel dos Santos Hergesel
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Sara Aparecida Pereira” a creche municipal localizada na Rua Armando Rocha - s/n, Jardim Alpes de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita - 1982/2023.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Educação
interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2023.