LEI Nº 12.913, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.


Cria o Banco de Cabelos, como incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, dentre outros problemas que causam queda de cabelo e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 297/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica criado o Banco de Cabelos, como incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, dentre outros problemas que causam queda de cabelo, no Município de Sorocaba.


Art. 2º  As perucas e próteses capilares produzidas serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas nos Programas Sociais do Governo Federal e/ou Municipal e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.


Art. 3º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e contratos de caráter voluntário, com organizações da sociedade civil, com empresas de direito público ou privado, entidades assistenciais e demais interessados a fim de possibilitar a plena execução das atividades da presente Lei.


Art. 4º  Fica Instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrada em 27 de novembro.


Parágrafo único.  A campanha citada no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município.


Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 6º  O executivo regulamentará a presente Lei no que couber.


Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.11.2023.