LEI Nº 12.909, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre a implantação do dispositivo de segurança do tipo botão de alerta, de situações de risco nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominada “Alerta Saúde” e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 253/2023, do Edil Luis Santos Pereira Filho


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Institui a implantação de um dispositivo de segurança nas unidades da rede pública municipal de saúde, denominado “Alerta Saúde”, para acionamento em casos envolvendo situações de risco iminente.


Art. 2º O dispositivo deverá ser utilizado pelos membros da coordenação, ou por quem for designado para essa responsabilidade, na respectiva unidade de saúde, quando for constatado um perigo iminente, tais como: violência, assalto, incêndios e outras ocorrências similares.


Art. 3º Acionado o dispositivo, seja por meio físico (sonoro) ou por meio digital (App), será disparado um alarme central da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.11.2023.