LEI Nº 12.906, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o "DIA DO ENXADRISTA SOROCABANO" no Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro e autoriza a realização do "CIRCUITO SOROCABANO DE XADREZ".
Projeto de Lei nº 250/2023, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Enxadrista Sorocabano" no Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.
Art. 2º O "Dia do Enxadrista Sorocabano" tem como objetivo estimular a prática do xadrez, promover a valorização das competições de xadrez e reconhecer a importância do esporte na formação intelectual, estratégica e social dos cidadãos sorocabanos.
Art. 3º Fica autorizada a realização do "Circuito Sorocabano de Xadrez", que abrangerá diversas modalidades do xadrez, incluindo partidas individuais, partidas por equipes, partidas rápidas, partidas blitz, entre outras variantes, promovendo a diversidade e o desenvolvimento técnico dos enxadristas locais.
Parágrafo único. O "Circuito Sorocabano de Xadrez" poderá ser organizado tanto pela iniciativa privada como em parceria com o poder público, visando a criação de um ambiente propício para a prática e competição do xadrez em Sorocaba.
Art. 4º O "Dia do Enxadrista Sorocabano" será incluído no calendário oficial de eventos do Município de Sorocaba.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
VITOR HUGO TAVARES
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.11.2023.