LEI Nº 12.898, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.


Institui e insere no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável a ser realizada no dia 31 de maio.


Projeto de Lei nº 245/2023, do Edil Luis Santos Pereira Filho


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e em Defesa da Vida Saudável, a ser realizada no dia 31 de maio.


Art. 2º Ao longo de toda a semana do dia 31 de maio, poderão ser realizadas ações com o intuito de informar sobre os males causados pelo tabagismo através da realização de:


I – debates e reuniões;


II – apresentação e divulgação dos programas municipais de combate ao tabagismo e de incentivo de hábitos saudáveis;


III – a sociedade civil poderá promover palestras, e outras manifestações, que visem apoiar a luta contra o tabagismo e difundir a prática de hábitos saudáveis entre a população.


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de outubro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.10.2023.