LEI Nº 12.883, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre denominação de "CELSO RICARDO (Camburão)" a um logradouro público e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 234/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "Celso Ricardo (Camburão)" a área de lazer, entre a Rua Antero José da Rosa, Rua Abner Pedroso de Alcantara e Rua Tenente Erico de Oliveira, na Vila Mineirão, nesta cidade.


Art. 2º A placa indicativa além do nome, a expressão "Cidadão Emérito". 


Art. 3 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.09.2023.