LEI Nº 1.288,
DE 7 DEZEMBRO DE 1964.
Estabelece
condições para depósito de dinheiro público em estabelecimento de crédito
particulares com sede no Município.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
proibição de que trata a Lei nº 654, de 4 de julho de
1959, não aplica aos estabelecimentos de crédito, cuja séde e diretoria
estejam localizadas neste Município e cujo capital seja superior a Cr$
25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiro.)
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de dezembro de 1964, 310 da Fundação de Sorocaba.
Armando
Pannuzio
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José Crespo
Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada na
Diretoria Administrativa na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.