LEI Nº 12.879, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o Dia Municipal denominado “VETERANOS”, a fim de homenagear a categoria de trabalhadores da segurança pública, a ser comemorado no dia 11 de novembro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 209/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o Dia Municipal dos Veteranos, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.
Art. 2º As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e criminalidade.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei sucederão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO
Secretário de Segurança Urbana
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.09.2023.