LEI Nº 12.879, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.


Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o Dia Municipal denominado “VETERANOS”, a fim de homenagear a categoria de trabalhadores da segurança pública, a ser comemorado no dia 11 de novembro e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 209/2023, do Edil Caio de Oliveira Egêa Silveira


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba, o Dia Municipal dos Veteranos, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.


Art. 2º As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública, que com observância dos Direitos Fundamentais e Humanos prestaram serviços relevantes à sociedade com o objetivo na redução da violência e criminalidade.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei sucederão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO

Secretário de Segurança Urbana

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.09.2023.