LEI Nº 12.872, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.


Estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba – SP e a cidade de Xiamen na China dá outras providências.


Projeto de Lei nº 188/2023, do Edil João Donizeti Silvestre


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam reconhecidas oficialmente como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba e a cidade de Xiamen na China.


Art. 2º O intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de agosto de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.09.2023.