LEI Nº 1.287,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Estima
à Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício Financeiro
de 1965.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1965
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$
2.645.800.000,00 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões e
oitocentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 2.645.800.000,00 (dois
bilhões seiscentos e quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros)
Art.
2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras
contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das
especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo
com o seguinte desdobramento:
1-Receitas
Correntes
Receita
Tributária.................................. Cr$ 1.352.466.225,00
Receita
Patrimonial................................. Cr$ 15.300.000,00
Receita
industrial.................................. Cr$ 287.643.000,00
Transferências
Correntes............................ Cr$ 881.259.445,00
Receitas
Diversas................................... Cr$ 105.131.330,00
Cr$
2.641.800.000,00
2-Receitas
de capital................................. Cr$ 4.000.000,00
Total
da Receita......................... Cr$ 2.645.800.000,00
Art.
3º A despesas será realizada na forma do quadro Analítico constante do Anexo nº
6, conforme o seguinte desdobramento: Govêrno e
Administração geral.
1-
Poder Legislativo........... Cr$ 103.506.400,00
2-
Poder Executivo............. Cr$ 75.010.110,80 Cr$ 178.516.510,80
Encargos
Gerais................ Cr$ 378.120.927,60
Recursos
Naturais e Agropecuária.. Cr$ 500.000,00
Educação
e Cultura............ Cr$ 539.208.869,80
Saúde.........................
Cr$ 92.364.021,20
Trabalho,
Previdência e
Assistência
Social............ Cr$ 231.469.277,00
Habilitação
e Serviços Urbanos... Cr$ 1.225.620.393,60
Total
da Despesa...... Cr$ 2.645.800.000,00
Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas
explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidade
administrativas.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 4 de dezembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
Armando
Pannunzio
Prefeito
Municipal
Hélio
Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Paulo
Pence Pereira
Secretário
dos Serviços Públicos e Indústriais
Otto
Wey Netto
Secretário
de educação e Saúde
Ernesto
Reis Rodrigues
Chefe
do Gabinete
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.