LEI Nº 12.854, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Feira da Mulher do Campo no Município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 134/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Feira da Mulher do Campo no Município de Sorocaba com objetivo de promover a inclusão e a valorização da mulher rural, através da comercialização e divulgação dos produtos oriundos da agricultura familiar de suas comunidades, como forma de fomentar e valorizar as mulheres rurais.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, através da exposição e comercialização de seus produtos;
II - contribuir com o abastecimento alimentar, ofertando produtos de qualidade;
III - garantir a saúde e a segurança alimentar, bem como melhorar a qualidade de vida das famílias rurais;
IV - capacitar as beneficiárias em técnicas de manipulação de alimentos, processamento, embalagem e noções de mercado.
Art. 3º Os produtos a serem comercializados na feira deverão ser produzidos dentro dos limites do município, onde será implantada por mulheres pré-cadastradas e que sejam caracterizadas como participantes da agricultura familiar.
Parágrafo único. Comercializar-se-ão na feira produtos da agricultura familiar e agricultura orgânica, artesanato, variedades de comidas e bebidas típicas da região, de plantas e flores naturais.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.07.2023.