LEI Nº 1.285,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.
Denomina
"Profa. Izaura da Costa e Silva", uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica
denominada "Profa. Izaura da Costa e Silva", a atual rua nº 2, do
loteamento Jardim São Paulo, no bairro do Cerrado, desta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão:
"Emérita Educadora 1888 - 1964".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 25 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.